Saúde no Trabalho
Plano de Prevenção do Radão: proteger a saúde nos locais de trabalho
O radão é um gás radioativo de origem natural, invisível e inodoro, que representa uma das principais causas de cancro do pulmão em pessoas não fumadoras. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial, e por isso constitui uma preocupação crescente para empresas e entidades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho.
Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente nesta matéria, e através do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, define as obrigações legais das entidades empregadoras na avaliação e gestão do risco de exposição ao radão nos locais de trabalho.
O que é o radão e porque é perigoso?
O radão (Rn-222) resulta da decomposição natural do urânio presente nas rochas e solos. Por ser um gás, este infiltra-se facilmente nos edifícios através de fendas, juntas de dilatação, sistemas de drenagem ou canalizações.
Em espaços fechados e pouco ventilados, como caves, garagens, armazéns ou pisos térreos, o radão acumula-se e pode atingir níveis de concentração prejudiciais à saúde.
A inalação prolongada de radão e dos seus produtos radioativos aumenta significativamente o risco de doença pulmonar, sendo o cancro do pulmão o efeito mais grave documentado.
Plano de Prevenção do Radão nas empresas
O Plano de Prevenção do Radão é um conjunto de medidas e procedimentos que têm como objetivo avaliar, monitorizar e reduzir a exposição dos trabalhadores a este gás em ambientes interiores.
De acordo com a legislação portuguesa e com o Guia da APA (2022), o processo deve seguir quatro fases fundamentais:
Avaliar – conhecer o risco
A primeira fase consiste em determinar a necessidade e a frequência de monitorização do radão no local de trabalho.
O artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 obriga as empresas a garantir que as concentrações de radão se mantenham “tão baixas quanto razoavelmente possível” e abaixo do nível de referência nacional, fixado em 300 Bq/m³.
O Plano Nacional para o Radão (PNR) identifica as zonas de suscetibilidade ao radão em Portugal, indicando onde a monitorização deve ser obrigatoriamente realizada com periodicidade não superior a 12 meses.
A APA disponibiliza um mapa de suscetibilidade ao radão no seu website, permitindo às empresas verificar se as suas instalações se localizam numa zona de risco elevado.
Medir – realizar a monitorização
A medição dos níveis de radão é feita com detetores passivos, colocados nos locais de trabalho durante 3 meses a 1 ano, de modo a obter resultados representativos.
As medições devem ser realizadas por entidades acreditadas pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação), garantindo a fiabilidade dos resultados e o cumprimento das normas de qualidade.
Locais prioritários de medição:
- Pisos térreos e caves onde existam trabalhadores;
- Áreas com baixa ventilação;
- Salas, armazéns ou oficinas de grandes dimensões (com densidade mínima de um detetor por cada 100 a 1000 m², conforme o tipo de espaço).
Durante esta fase, é essencial informar os trabalhadores sobre a campanha de medição, assegurando a integridade dos detetores e promovendo a sensibilização para o risco de exposição.
Agir – implementar medidas corretivas
Após a análise dos resultados, o empregador deve agir de acordo com o nível de concentração detetado:
- Inferior a 300 Bq/m³:
Não é necessário intervir, devendo apenas manter o registo e agendar futuras revisões.
- Superior a 300 Bq/m³:
Devem ser adotadas medidas de remediação para reduzir a concentração de radão.
Exemplos de medidas incluem:
- Melhoria da ventilação natural e mecânica;
- Instalação de sistemas de despressurização do solo;
- Membranas antirradão em pavimentos e paredes;
- Pressurização positiva do ar interior;
- Selagem de fendas e orifícios em contacto com o solo.
Se, após as medidas de remediação, os níveis continuarem acima do valor de referência, a empresa deve notificar a APA e proceder à avaliação da dose efetiva de exposição dos trabalhadores.
Em casos em que a remediação não é possível ou economicamente viável, podem ser adotadas medidas alternativas, como limitação do tempo de exposição ou realocação de trabalhadores.
Rever – manter e atualizar o plano
A última fase do Plano de Prevenção do Radão envolve a revisão periódica e a manutenção das medidas implementadas.
As revisões devem ser efetuadas sempre que:
- Se realizem obras que alterem a ventilação ou o uso do edifício;
- Haja mudança de layout ou de atividade;
- Se encontrem valores elevados em medições anteriores;
- O edifício esteja situado numa zona de suscetibilidade elevada.
Os registos das medições, ações corretivas e doses efetivas devem ser mantidos pela entidade empregadora, servindo de prova de conformidade legal.
Obrigações legais das empresas
Todas as empresas que possuam locais de trabalho interiores estão obrigadas a garantir que a exposição ao radão se mantém abaixo dos limites legais.
Isto inclui não só fábricas e armazéns, mas também escolas, escritórios, hospitais, hotéis, ginásios e edifícios públicos.
Em suma, as principais obrigações legais são:
Avaliar o risco de exposição;
Efetuar medições por entidade acreditada;
Implementar medidas de prevenção ou remediação;
Informar e formar os trabalhadores;
Manter registos e comunicar valores elevados à APA;
Rever periodicamente o plano e as medições.
A importância de um Plano de Prevenção do Radão
A adoção de um Plano de Prevenção do Radão demonstra o compromisso da empresa com a saúde dos seus trabalhadores e o cumprimento da legislação em vigor.
Para além de reduzir riscos sanitários, este plano promove um ambiente de trabalho mais seguro e contribui para a responsabilidade social e ambiental da organização.
A VIG pode apoiar todo o processo, desde a avaliação inicial até à monitorização contínua, garantindo que as medidas são eficazes e validadas pela APA.
