Saúde no Trabalho

Plano de Prevenção do Radão: proteger a saúde nos locais de trabalho

O radão é um gás radioativo de origem natural, invisível e inodoro, que representa uma das principais causas de cancro do pulmão em pessoas não fumadoras. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial, e por isso constitui uma preocupação crescente para empresas e entidades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho.

 

Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente nesta matéria, e através do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, define as obrigações legais das entidades empregadoras na avaliação e gestão do risco de exposição ao radão nos locais de trabalho.

 

 

O que é o radão e porque é perigoso?

 

O radão (Rn-222) resulta da decomposição natural do urânio presente nas rochas e solos. Por ser um gás, este infiltra-se facilmente nos edifícios através de fendas, juntas de dilatação, sistemas de drenagem ou canalizações.


Em espaços fechados e pouco ventilados, como caves, garagens, armazéns ou pisos térreos, o radão acumula-se e pode atingir níveis de concentração prejudiciais à saúde.

 

A inalação prolongada de radão e dos seus produtos radioativos aumenta significativamente o risco de doença pulmonar, sendo o cancro do pulmão o efeito mais grave documentado.

 

 

Plano de Prevenção do Radão nas empresas

 

O Plano de Prevenção do Radão é um conjunto de medidas e procedimentos que têm como objetivo avaliar, monitorizar e reduzir a exposição dos trabalhadores a este gás em ambientes interiores.

 

De acordo com a legislação portuguesa e com o Guia da APA (2022), o processo deve seguir quatro fases fundamentais:

 

  1. Avaliar – conhecer o risco

 

A primeira fase consiste em determinar a necessidade e a frequência de monitorização do radão no local de trabalho.


O artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 obriga as empresas a garantir que as concentrações de radão se mantenham “tão baixas quanto razoavelmente possível” e abaixo do nível de referência nacional, fixado em 300 Bq/m³.

 

O Plano Nacional para o Radão (PNR) identifica as zonas de suscetibilidade ao radão em Portugal, indicando onde a monitorização deve ser obrigatoriamente realizada com periodicidade não superior a 12 meses.


A APA disponibiliza um mapa de suscetibilidade ao radão no seu website, permitindo às empresas verificar se as suas instalações se localizam numa zona de risco elevado.

 

  1. Medir – realizar a monitorização

 

A medição dos níveis de radão é feita com detetores passivos, colocados nos locais de trabalho durante 3 meses a 1 ano, de modo a obter resultados representativos.

 

As medições devem ser realizadas por entidades acreditadas pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação), garantindo a fiabilidade dos resultados e o cumprimento das normas de qualidade.

 

Locais prioritários de medição:

  • Pisos térreos e caves onde existam trabalhadores;
  • Áreas com baixa ventilação;
  • Salas, armazéns ou oficinas de grandes dimensões (com densidade mínima de um detetor por cada 100 a 1000 m², conforme o tipo de espaço).

 

Durante esta fase, é essencial informar os trabalhadores sobre a campanha de medição, assegurando a integridade dos detetores e promovendo a sensibilização para o risco de exposição.

 

  1. Agir – implementar medidas corretivas

 

Após a análise dos resultados, o empregador deve agir de acordo com o nível de concentração detetado:

 

  • Inferior a 300 Bq/m³:
    Não é necessário intervir, devendo apenas manter o registo e agendar futuras revisões.

 

  • Superior a 300 Bq/m³:
    Devem ser adotadas medidas de remediação para reduzir a concentração de radão.

 

Exemplos de medidas incluem:

    • Melhoria da ventilação natural e mecânica;
    • Instalação de sistemas de despressurização do solo;
    • Membranas antirradão em pavimentos e paredes;
    • Pressurização positiva do ar interior;
    • Selagem de fendas e orifícios em contacto com o solo.


Se, após as medidas de remediação, os níveis continuarem acima do valor de referência, a empresa deve notificar a APA e proceder à avaliação da dose efetiva de exposição dos trabalhadores.

 

Em casos em que a remediação não é possível ou economicamente viável, podem ser adotadas medidas alternativas, como limitação do tempo de exposição ou realocação de trabalhadores.

 

  1. Rever – manter e atualizar o plano

 

A última fase do Plano de Prevenção do Radão envolve a revisão periódica e a manutenção das medidas implementadas.


As revisões devem ser efetuadas sempre que:

 

  • Se realizem obras que alterem a ventilação ou o uso do edifício;

 

  • Haja mudança de layout ou de atividade;

 

  • Se encontrem valores elevados em medições anteriores;

 

  • O edifício esteja situado numa zona de suscetibilidade elevada.

 

Os registos das medições, ações corretivas e doses efetivas devem ser mantidos pela entidade empregadora, servindo de prova de conformidade legal.

 

 

Obrigações legais das empresas

 

Todas as empresas que possuam locais de trabalho interiores estão obrigadas a garantir que a exposição ao radão se mantém abaixo dos limites legais.
Isto inclui não só fábricas e armazéns, mas também escolas, escritórios, hospitais, hotéis, ginásios e edifícios públicos.

 

Em suma, as principais obrigações legais são:

 

  1. Avaliar o risco de exposição;

  2. Efetuar medições por entidade acreditada;

  3. Implementar medidas de prevenção ou remediação;

  4. Informar e formar os trabalhadores;

  5. Manter registos e comunicar valores elevados à APA;

  6. Rever periodicamente o plano e as medições.

 

 

A importância de um Plano de Prevenção do Radão

 

A adoção de um Plano de Prevenção do Radão demonstra o compromisso da empresa com a saúde dos seus trabalhadores e o cumprimento da legislação em vigor.
Para além de reduzir riscos sanitários, este plano promove um ambiente de trabalho mais seguro e contribui para a responsabilidade social e ambiental da organização.

 

A VIG pode apoiar todo o processo, desde a avaliação inicial até à monitorização contínua, garantindo que as medidas são eficazes e validadas pela APA.