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Saúde no Trabalho

O radão é um gás radioativo de origem natural, invisível e inodoro, que representa uma das principais causas de cancro do pulmão em pessoas não fumadoras. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial, e por isso constitui uma preocupação crescente para empresas e entidades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho.

 

Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente nesta matéria, e através do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, define as obrigações legais das entidades empregadoras na avaliação e gestão do risco de exposição ao radão nos locais de trabalho.

 

 

O que é o radão e porque é perigoso?

 

O radão (Rn-222) resulta da decomposição natural do urânio presente nas rochas e solos. Por ser um gás, este infiltra-se facilmente nos edifícios através de fendas, juntas de dilatação, sistemas de drenagem ou canalizações.


Em espaços fechados e pouco ventilados, como caves, garagens, armazéns ou pisos térreos, o radão acumula-se e pode atingir níveis de concentração prejudiciais à saúde.

 

A inalação prolongada de radão e dos seus produtos radioativos aumenta significativamente o risco de doença pulmonar, sendo o cancro do pulmão o efeito mais grave documentado.

 

 

Plano de Prevenção do Radão nas empresas

 

O Plano de Prevenção do Radão é um conjunto de medidas e procedimentos que têm como objetivo avaliar, monitorizar e reduzir a exposição dos trabalhadores a este gás em ambientes interiores.

 

De acordo com a legislação portuguesa e com o Guia da APA (2022), o processo deve seguir quatro fases fundamentais:

 

  1. Avaliar – conhecer o risco

 

A primeira fase consiste em determinar a necessidade e a frequência de monitorização do radão no local de trabalho.


O artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 obriga as empresas a garantir que as concentrações de radão se mantenham “tão baixas quanto razoavelmente possível” e abaixo do nível de referência nacional, fixado em 300 Bq/m³.

 

O Plano Nacional para o Radão (PNR) identifica as zonas de suscetibilidade ao radão em Portugal, indicando onde a monitorização deve ser obrigatoriamente realizada com periodicidade não superior a 12 meses.


A APA disponibiliza um mapa de suscetibilidade ao radão no seu website, permitindo às empresas verificar se as suas instalações se localizam numa zona de risco elevado.

 

  1. Medir – realizar a monitorização

 

A medição dos níveis de radão é feita com detetores passivos, colocados nos locais de trabalho durante 3 meses a 1 ano, de modo a obter resultados representativos.

 

As medições devem ser realizadas por entidades acreditadas pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação), garantindo a fiabilidade dos resultados e o cumprimento das normas de qualidade.

 

Locais prioritários de medição:

  • Pisos térreos e caves onde existam trabalhadores;
  • Áreas com baixa ventilação;
  • Salas, armazéns ou oficinas de grandes dimensões (com densidade mínima de um detetor por cada 100 a 1000 m², conforme o tipo de espaço).

 

Durante esta fase, é essencial informar os trabalhadores sobre a campanha de medição, assegurando a integridade dos detetores e promovendo a sensibilização para o risco de exposição.

 

  1. Agir – implementar medidas corretivas

 

Após a análise dos resultados, o empregador deve agir de acordo com o nível de concentração detetado:

 

  • Inferior a 300 Bq/m³:
    Não é necessário intervir, devendo apenas manter o registo e agendar futuras revisões.

 

  • Superior a 300 Bq/m³:
    Devem ser adotadas medidas de remediação para reduzir a concentração de radão.

 

Exemplos de medidas incluem:

    • Melhoria da ventilação natural e mecânica;
    • Instalação de sistemas de despressurização do solo;
    • Membranas antirradão em pavimentos e paredes;
    • Pressurização positiva do ar interior;
    • Selagem de fendas e orifícios em contacto com o solo.


Se, após as medidas de remediação, os níveis continuarem acima do valor de referência, a empresa deve notificar a APA e proceder à avaliação da dose efetiva de exposição dos trabalhadores.

 

Em casos em que a remediação não é possível ou economicamente viável, podem ser adotadas medidas alternativas, como limitação do tempo de exposição ou realocação de trabalhadores.

 

  1. Rever – manter e atualizar o plano

 

A última fase do Plano de Prevenção do Radão envolve a revisão periódica e a manutenção das medidas implementadas.


As revisões devem ser efetuadas sempre que:

 

  • Se realizem obras que alterem a ventilação ou o uso do edifício;

 

  • Haja mudança de layout ou de atividade;

 

  • Se encontrem valores elevados em medições anteriores;

 

  • O edifício esteja situado numa zona de suscetibilidade elevada.

 

Os registos das medições, ações corretivas e doses efetivas devem ser mantidos pela entidade empregadora, servindo de prova de conformidade legal.

 

 

Obrigações legais das empresas

 

Todas as empresas que possuam locais de trabalho interiores estão obrigadas a garantir que a exposição ao radão se mantém abaixo dos limites legais.
Isto inclui não só fábricas e armazéns, mas também escolas, escritórios, hospitais, hotéis, ginásios e edifícios públicos.

 

Em suma, as principais obrigações legais são:

 

  1. Avaliar o risco de exposição;

  2. Efetuar medições por entidade acreditada;

  3. Implementar medidas de prevenção ou remediação;

  4. Informar e formar os trabalhadores;

  5. Manter registos e comunicar valores elevados à APA;

  6. Rever periodicamente o plano e as medições.

 

 

A importância de um Plano de Prevenção do Radão

 

A adoção de um Plano de Prevenção do Radão demonstra o compromisso da empresa com a saúde dos seus trabalhadores e o cumprimento da legislação em vigor.
Para além de reduzir riscos sanitários, este plano promove um ambiente de trabalho mais seguro e contribui para a responsabilidade social e ambiental da organização.

 

A VIG pode apoiar todo o processo, desde a avaliação inicial até à monitorização contínua, garantindo que as medidas são eficazes e validadas pela APA.
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Saúde no Trabalho

A Legionella é uma bactéria potencialmente mortal que representa uma ameaça silenciosa em sistemas de água doce, naturais ou artificiais. A sua presença pode passar despercebida durante longos períodos, mas quando encontra condições favoráveis — como água parada, temperaturas entre 25 ºC e 45 ºC e a existência de biofilmes — multiplica-se rapidamente, colocando em risco a saúde pública e a segurança dos trabalhadores.

 

 

O que é a Legionella?

 

A Legionella é uma bactéria que se desenvolve em ambientes aquáticos, tanto em meios naturais (lagos, rios, fontes termais) como artificiais (redes prediais, torres de arrefecimento, jacuzzis, depósitos de água, sistemas de climatização, entre outros).


A infeção ocorre por inalação de gotículas microscópicas de água contaminada — um processo conhecido como aerossolização.


Essas gotículas podem conter a bactéria e, ao serem inaladas, desencadeiam a chamada Doença do Legionário, uma forma grave de pneumonia com sintomas semelhantes aos da gripe: febre alta, tosse seca, dores musculares, cefaleias e, em casos severos, dificuldades respiratórias.


O período de incubação é curto — entre 2 e 10 dias — e os sintomas manifestam-se rapidamente, exigindo diagnóstico e tratamento médico imediato.

 

 

Onde pode ocorrer a contaminação?

 

A contaminação por Legionella pode acontecer em qualquer ambiente onde existam sistemas de água. Isto inclui desde edifícios residenciais e escritórios até hospitais, hotéis, ginásios, spas, unidades industriais e centros comerciais.


Os principais pontos críticos incluem:

  • Torres de arrefecimento e condensadores evaporativos;

  • Sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);

  • Unidades de tratamento de ar;

  • Chuveiros e torneiras pouco utilizadas;

  • Fontes decorativas, jacuzzis e piscinas aquecidas;

  • Depósitos e reservatórios de água com manutenção deficiente.

 

A falta de manutenção regular e a estagnação da água são fatores determinantes para o desenvolvimento e disseminação da bactéria.

 

 

Quais as obrigações legais das empresas?

 

A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, estabelece o regime jurídico da prevenção e controlo da Legionella em sistemas de água e equipamentos suscetíveis de a propagar.


De acordo com esta legislação, todas as empresas e entidades que possuam equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de climatização ou tratamento de ar — desde que possam gerar aerossóis de água — têm de implementar medidas preventivas obrigatórias.

 

As principais obrigações incluem:

  1. Registo dos equipamentos existentes

    Todas as empresas devem identificar e registar os equipamentos que possam gerar aerossóis de água (como torres de arrefecimento, sistemas AVAC, etc.), descrevendo as suas características e localização.

  2. Criação de um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella (PPCL)

    Este plano deve identificar os riscos associados, estabelecer medidas preventivas, definir procedimentos de manutenção e limpeza, e incluir um cronograma de ações regulares.

  3. Realização de auditorias e monitorização periódica

    As empresas estão obrigadas a realizar auditorias regulares para garantir que os equipamentos são devidamente mantidos e que as práticas preventivas são cumpridas.

  4. Procedimento de resposta à deteção da bactéria

    Caso se verifique a presença de Legionella, é necessário aplicar de imediato o procedimento de controlo e desinfeção definido no PPCL, de acordo com as diretrizes das autoridades de saúde.

  5. Implementação de programas de manutenção preventiva

    Inclui limpeza, desinfeção, controlo da temperatura da água e monitorização microbiológica periódica, de forma a evitar a proliferação da bactéria.

  6. Cumprimento das diretrizes das autoridades de saúde

    As empresas devem seguir as normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e por outras entidades competentes, assegurando que a gestão do risco de Legionella é permanente e eficaz.

 

 

Por que é essencial cumprir a Lei n.º 52/2018?

 

O cumprimento da Lei n.º 52/2018 não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética e social.
A prevenção da Legionella protege trabalhadores, clientes e o público em geral, evitando surtos que podem ter consequências graves para a saúde e para a reputação das organizações.

 

Além disso, o não cumprimento da lei pode implicar sanções legais, multas significativas e eventuais processos judiciais, sobretudo em casos de infeção confirmada associada a negligência.

 

A implementação de um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella é, hoje, uma medida essencial para garantir a segurança sanitária das instalações e o cumprimento da legislação em vigor.


A VIG pode apoiar todo o processo, desde a avaliação de riscos até à monitorização contínua, assegurando que a sua empresa cumpre as exigências legais e protege a saúde de todos os que frequentam o espaço.

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