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Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho

As condições climáticas extremas estão a tornar-se cada vez mais frequentes e representam um risco crescente para a Segurança e Saúde no Trabalho. Em particular, a exposição ao calor extremo pode comprometer significativamente a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores, além de aumentar a probabilidade de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

 

Trabalhar em ambientes quentes, seja ao ar livre ou em espaços fechados com fontes de calor, exige medidas preventivas adequadas para garantir a segurança no trabalho.

 

 

Impacto do calor no desempenho e na saúde dos trabalhadores

 

O calor excessivo reduz a capacidade de concentração, gera fadiga e desidratação e pode originar quadros graves de stresse térmico. Além disso, ambientes demasiado quentes contribuem para:

– Aumento de erros humanos e acidentes laborais;

– Agravamento de doenças crónicas (ex.: diabetes, doenças cardiovasculares);

– Absenteísmo e perda de produtividade;

– Potenciação da absorção de substâncias químicas em ambientes industriais.

 

 

Legislação e obrigações das entidades patronais

 

Em Portugal, a legislação laboral impõe a obrigatoriedade de manter condições térmicas adequadas nos locais de trabalho, tendo em conta:

– A natureza da atividade profissional;

– As características do espaço;

– A proteção contra radiações solares diretas e outras fontes de calor.

 

A utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados, a existência de zonas de sombra, a ventilação eficaz e o fornecimento de água fresca são medidas fundamentais e legalmente recomendadas.

 

 

Stresse térmico: O que é e como identificar

 

O stresse térmico ocorre quando o corpo não consegue regular a sua temperatura entre os 36ºC e os 37ºC, devido à exposição a temperaturas extremas. Em contexto laboral, pode provocar:

 

– Fadiga, tonturas, suores intensos, confusão mental;

– Desmaios e até casos de golpe de calor (situação de emergência médica);

– Agravamento de condições pré-existentes.

 

Os principais fatores que potenciam o stresse térmico em contexto laboral podem ser:

 

– Temperatura ambiente elevada e humidade relativa;

– Trabalho físico intenso e prolongado;

– Uso de roupas ou EPI’s pouco respiráveis;

– Falta de pausas adequadas;

– Ingestão insuficiente de água fresca.

 

 

Como atuar em situações de calor extremo no trabalho?

 

Em situações de calor extremo no trabalho, é crucial adotar medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. As medidas a implementar incluem:

 

– Avaliar se a atividade pode ser adiada ou adaptada;

– Planear a execução da tarefa em períodos do dia com temperaturas mais baixas;

– Garantir pausas regulares em locais frescos ou sombreados;

– Fornecer água potável fresca (entre 10ºC e 15ºC);

– Usar ventilação mecânica e/ou ar condicionado quando possível;

– Formar os trabalhadores para reconhecer os sintomas do stresse térmico;

– Adaptar o ritmo de trabalho às condições ambientais;

– Rever os horários de trabalho e implementar turnos rotativos, sempre que viável.

 

 

Aclimatização: Adaptação gradual ao calor

 

A aclimatização é um processo fisiológico de adaptação do corpo a temperaturas elevadas. É essencial para trabalhadores que:

– Iniciam uma nova função;

– Regressam após períodos de ausência;

– Se deslocam entre zonas com climas diferentes.

 

O processo deve decorrer durante 7 a 10 dias, com exposição progressiva ao calor. Os seus benefícios incluem:

– Redução do risco de doenças relacionadas com o calor;

– Aumento da tolerância térmica;

– Melhoria do desempenho físico e mental.

 

 

Proteção contra radiação solar

 

Nos trabalhos realizados ao ar livre, a exposição à radiação UV é uma das principais causas de risco. Para uma proteção eficaz recomendamos:

 

– Usar vestuário com proteção UV, leve e respirável;

– Chapéus com abas largas e óculos escuros com proteção UV;

– Aplicar protetor solar regularmente (mínimo FPS 30);

– Criar zonas de sombra com toldos, tendas ou abrigos;

– Reduzir a exposição solar entre as 12h e as 16h;

– Implementar rotação de tarefas entre ambientes interiores e exteriores.

 

 

Riscos associados ao calor excessivo no local de trabalho

 

Trabalhar em ambientes quentes pode afetar a capacidade de raciocínio e tomada de decisões, aumentando o risco de acidentes. O calor excessivo no local de trabalho pode levar a diversos riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, tais como:

 

– Desidratação severa: Perda de até 1L de suor por hora sem reposição adequada;

– Trabalho físico intenso: Aumenta a temperatura corporal interna;

– Pausas insuficientes: A recuperação é fundamental em ambientes extremos;

– Exposição direta ao sol: Causa insolação, queimaduras e stresse térmico;

– Equipamento inadequado: Roupas e EPI’s que não permitem evaporação do suor.

 

 

Preparar e proteger é fundamental

 

Num contexto de alterações climáticas e aumento de eventos meteorológicos extremos, as organizações devem investir em boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho, adaptadas às novas exigências ambientais.

 

A prevenção começa com a informação, planeamento e formação. Implementar medidas de aclimatização, garantir pausas, fornecer água, adequar os EPI’s e criar zonas de sombra são ações essenciais para assegurar a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores em ambientes de calor intenso.

 

Se necessitar da nossa ajuda na implementação de medidas para mitigar os riscos provocados nos trabalhadores devido ao calor extremo, fale connosco.

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Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho

Com a chegada do inverno, há precauções especiais a adotar nos locais de trabalho, sobretudo para os profissionais mais expostos às condições climatéricas adversas.

 

No caso de não serem implementadas medidas adequadas para combater o frio em contexto laboral, os trabalhadores podem ficar expostos a riscos significativos, tais como:

 

– Hipotermia: a hipotermia é uma condição em que a temperatura do corpo cai abaixo do nível normal de 37 graus Celsius. Isso pode levar a uma série de sintomas, incluindo tremores, fadiga, confusão, perda de consciência e, em casos graves, morte.

– Congelamento: o congelamento é uma condição em que as células do corpo são danificadas pelo frio extremo. Isso pode levar a lesões graves, como a perda de membros ou partes do corpo afetadas.

– Lesões por queda: o trabalho em ambientes frios pode aumentar o risco de quedas devido ao gelo e à neve no chão.

– Problemas respiratórios: o ar frio pode levar a problemas respiratórios, especialmente em pessoas com condições pré-existentes, como asma ou bronquite.

 

O frio, natural ou artificial, pode trazer riscos importantes para a saúde, levar à ocorrência de acidentes de trabalho e reduzir a produtividade. Existem profissões mais expostas a estes perigos como os trabalhadores das pistas de aeroporto, de instalações frigoríficas, da construção civil, da agroindústria, das pescas, entre tantas outras atividades profissionais.

 

Assim, para que os empregadores assegurem a segurança e a saúde no trabalho (SST), há medidas imprescindíveis deve conhecer:

 

  1. Tempo de exposição

– Criar espaços aquecidos para as pausas dos trabalhadores;

– Fazer pausas regulares: aquecer o corpo e descansar;

– Distribuir tarefas e adequar o tempo de trabalho às condições climatéricas;

– Reduzir o tempo de exposição ao frio;

– Garantir locais de trabalho protegidos de condições adversas;

– Monitorar os sintomas: hipotermia, congelamento e outros problemas; na dúvida, procurar ajuda médica.

 

  1. Alimentação

– Beber água durante o dia;

– Optar por refeições nutritivas, quentes, ricas em vitaminas, minerais e hidratos de carbono;

– Para além da água, escolher bebidas quentes, sem álcool, cafeína ou açúcar.

 

  1. Equipamentos de proteção individual (EPI) e vestuário

– Usar luvas e calçado apropriado;

– Proteger a cabeça com capacete ou gorro;

– O vestuário a utilizar deve ser de fibras naturais, como o algodão, e evitar as sintéticas;

– Usar um corta-vento se assim for necessário;

– Usar várias peças de roupa folgadas e evitar peças únicas e apertadas.

 

  1. Atividade física

– Sempre que puder, a circulação sanguínea pode ser estimulada com movimentos de pernas, braços e dedos;

– Esforços pesados devem ser repartidos e alargados no tempo.

 

  1. Cuidados saudáveis

– Ter sempre as vacinas em dia e, se for o caso, um plano próprio para a atividade;

– Lavar as mãos de forma regular;

– Não fumar;

– Dormir bem;

– Evitar o álcool;

– Cumprir a etiqueta respiratória:

– Manter-se seco.

 

  1. Comunicar

– Informar e formar os trabalhadores sobre os cuidados a ter com o frio;

– Treino adequado para medidas de segurança que devem ser tomadas;

– Ter um plano constante de avaliação e monitorização das medidas de SST.

 

 

As obrigações legais dos empregadores relativamente aos cuidados com o frio

 

A necessidade de implementar medidas de prevenção e de proteção, para assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores no inverno, está prevista na legislação portuguesa. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto, estipula que os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, para proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.

 

A lei prevê ainda que os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol. Acrescenta, por fim, que a proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual.

 

É crucial que os empregadores forneçam aos trabalhadores as condições de trabalho seguras e adequadas para o desempenho das suas funções. Isso inclui fornecer a formação necessária para o trabalho em ambientes frios, bem como o equipamento e as ferramentas apropriadas para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores.

Em resumo, é fundamental que os profissionais que trabalham em ambientes frios estejam cientes dos riscos associados a esse tipo de trabalho e sigam as medidas de segurança adequadas para proteger a sua saúde e segurança. Com a implementação das medidas mencionadas, os trabalhadores podem desempenhar suas funções com maior segurança, conforto e eficiência.

 

Se necessitar da nossa ajuda na implementação de medidas para mitigar os riscos provocados nos trabalhadores devido ao frio, fale connosco.

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Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria (Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro).

 

No âmbito da legislação em vigor, inicia a 15 de março a entrega do RU – Relatório Único, relativamente às atividades do ano transato. A VIG, como em anos anteriores, compromete-se a proceder à entrega do Anexo D – Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do referido relatório, desde que se verifiquem as seguintes condições:

 

– Ser a VIG a entidade responsável pela organização dos dois serviços: Serviço de Saúde e os Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho;

– Preenchimento e envio por e-mail, dos  dados constantes no formulário, para os seguintes endereços eletrónicos carmensousa@vigshst.com ou geral@vigshsst.com, até ao dia 16 de março;

– Tenha a conta corrente regularizada com a VIG até ao prazo 31/03/2024;

– Preenchimento e validação pelo cliente, do Anexo 0 (zero) – Estrutura Empresarial;

– A empresa delegar à VIG o envio do Anexo D, ou em alternativa facultar os dados de acesso ao GEP – RU.

 

No caso de não se verifiquem as condições anteriormente referidas, a VIG declina a responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo, que possa advir resultante do não envio do referido relatório  – Anexo D.

 

 

O que é o Relatório Único?

 

O Relatório Único é uma obrigação declarativa anual de todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, referente à atividade social da empresa reportada ao ano anterior.

 

 

Quem é obrigado a entregar o Anexo D?

 

Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras com unidades locais ativas em algum período do ano de referência do relatório, tal como determinado no artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

 

A responsabilidade da entrega do Anexo D do Relatório Único cabe à entidade empregadora, podendo, caso assim entenda, delegar a terceiros, seus prestadores de serviços, o seu preenchimento. No entanto, a entidade empregadora não deixa de ter a responsabilidade pela entrega do relatório e de todos os seus anexos.

 

 

Qual é o conteúdo do Relatório Único?

 

O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.

 

 

Como podem ser obtidos os dados de acesso para a submissão do Relatório Único?

 

O processo inicia-se com o pedido de registo, que deve efetuar na seguinte página: https://www.relatoriounico.pt, escolhendo a opção “Obter dados de acesso”.


De seguida deve identificar-se através do NIF da sua empresa. Se o sistema confirmar que não existe nenhuma entidade com esse NIF na base de dados, solicita a introdução da informação necessária para prosseguir com o registo.


Após a submissão do pedido de registo, o sistema envia um e-mail com uma hiperligação para uma página específica da entidade. Acedendo à página específica enviada por e-mail, deve introduzir a chave de confirmação fornecida no início do processo e será apresentada no ecrã a chave de acesso.

 

 

Qual o prazo de entrega?

 

O prazo de entrega do Relatório Único decorre durante o período de 15 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Todos os anexos deverão ser enviados dentro do prazo de entrega previsto, podendo, no entanto, proceder-se ao envio de cada um dos anexos em momentos temporais diferentes e pela ordem que se pretender.

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Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho

As empresas, em geral, são responsáveis pelo ambiente de trabalho dos seus colaboradores, assim como pela segurança envolvida nestes.

 

Neste âmbito, a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é uma área que procura reduzir os riscos profissionais através da identificação e mitigação de fatores que podem afetar o ambiente dos colaboradores.

 

De acordo com a legislação em vigor (lei n.º 102/2009 de 10 de setembro), a responsabilidade de ter higiene e segurança no trabalho aplica-se:

 

– A todos os ramos de atividade, setores privado, cooperativo e social;

– Aos trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores;

– Aos trabalhadores independentes;

– Aos serviços domésticos;

– Ao trabalho prestado sem subordinação jurídica (o prestador de trabalho encontra-se na dependência económica do beneficiário da atividade).

 

 

O que é e para que serve a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

Na sua globalidade, a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tende em sensibilizar as entidades, e os próprios colaboradores de forma a prevenir acidentes. Vejamos cada uma das áreas em específico:

 

A Segurança no Trabalho, propõe-se combater, de um ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, identificando e eliminando, ou reduzindo para níveis aceitáveis as condições inseguras do ambiente. Passa ainda pela educação dos trabalhadores para utilizarem medidas preventivas.

 

A Higiene no Trabalho, por seu lado, tem como objetivo mitigar, também de um ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador).

 

Já a Saúde no Trabalho, pretende combater as doenças profissionais, identificando através de indicadores clínicos (exames, análises clínicas, questionário de saúde), os sinais do surgimento da doença profissional e tomando as medidas necessárias para o seu tratamento.

 

 

Condições básicas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

É sempre importante olhar para a base daquilo que qualquer empresa precisa, independentemente da sua área de negócio. Segundo o guia da Autoridade para as Condições de Trabalho, as condições básicas de higiene e segurança no trabalho são as seguintes:

 

– Ventilação adequada de todos os espaços do local de trabalho e instalações;

– Condições térmicas adequadas às atividades desenvolvidas;

– Condições de iluminação ajustadas às tarefas;

– Limpeza das instalações e respetiva gestão de resíduos;

– Gestão, inspeção e manutenção de equipamentos de trabalho, redes e instalações;

– Sistemas de deteção e de segurança contra incêndio;

– Meios e equipamentos de primeiros socorros e assistência em caso de acidente;

– Gestão e organização da emergência;

– Instalações sanitárias, separadas por géneros, devidamente equipadas;

– Locais para guardar vestuário e pertences (vestiários equipados com cacifos), em particular quando a atividade a desenvolver implique a utilização de fardamento e equipamentos de proteção individual (EPI);

– Locais para a realização de refeições.

 

 

Consequências dos acidentes de trabalho para o empregador

 

A qualidade das condições de trabalho é um dos fatores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo. Nesse âmbito, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas passa, necessariamente, por uma intervenção no sentido da melhoria das condições de trabalho.

 

Na atividade de uma empresa, compreendeu-se que os custos indiretos dos acidentes de trabalho são bem mais importantes que os custos diretos, através de fatores de perda como os seguintes:

 

– Perda de horas de trabalho pela vítima;

– Perda de horas de trabalho pelas testemunhas e Responsáveis;

– Perda de horas de trabalho pelas pessoas encarregadas do inquéritos;

– Interrupções da produção;

– Danos materiais;

– Atraso na execução do trabalho;

– Custos inerentes às peritagens e ações legais eventuais;

– Diminuição do rendimento durante a substituição até retoma de trabalho pela vítima.

 

 

Benefícios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

A prioridade das organizações deve passar pela qualidade das condições de trabalho que inevitavelmente se traduzem em imensos benefícios, tais como: 

 

– Redução dos acidentes de trabalho;

– Melhoria da qualidade de vida no trabalho;

– Melhoria na produtividade;

– Melhoria da qualidade;

– Melhoria da imagem externa da empresa;

– A empresa assegura a saúde e segurança dos trabalhadores;

– A empresa assegura a criação e manutenção dos serviços de prevenção e emergência;

– Reforço da informação e formação no domínio da segurança e saúde;

– Reforço da consulta e participação dos trabalhadores em aspetos relacionados com a segurança e saúde;

– Maior competitividade empresarial;

– Baixa de sinistralidade laboral, menor absentismo, mais saúde, satisfação e bem-estar;

– Maior harmonia nas relações de trabalho;

– Diminuição dos custos com as seguradoras.

 

Conforme pôde constatar, a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem um impacto muito positivo na sua organização, visto que é essencial para o bem-estar de todos os constituintes da mesma.

 

A VIG – Segurança e Saúde no Trabalho tem ao seu dispor os serviços de Medicina no Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Higiene e Segurança Alimentar. Peça já o seu orçamento ou fale connosco!

 

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Segurança no Trabalho

O termo cultura de segurança, surgiu pela primeira vez como resultado da análise do acidente nuclear de Chernobyl, em 1986, cuja causa foi atribuída à escassa cultura de segurança da organização.

 

A criação de uma cultura de segurança no trabalho é essencial para qualquer empresa, porque a busca por um ambiente de trabalho seguro vai além das imposições legais. A segurança e prevenção devem de estar presentes nos hábitos de todos os colaboradores.

 

Apesar das estatísticas de acidentes de trabalho apresentarem uma redução nos últimos anos, continuamos a ter números elevados, que demonstram que ainda existe um grande trabalho para se fazer no âmbito da segurança e saúde no trabalho e que a cultura de segurança ainda não está implementada e consolidada em muitas organizações.

 

Alguns estudos têm demonstrado que a principal causa dos acidentes de trabalho é o fator humano. Por vezes, o desconhecimento da perigosidade das situações de trabalho leva a comportamentos de negligência, ignorando procedimentos de segurança, contribuindo, assim, para as elevadas taxas de sinistralidade.

 

Por isso, existe um forte consenso de que a cultura de segurança desempenha um papel importante na sinistralidade laboral.

 

Neste sentido é fundamental que a segurança e saúde no trabalho faça parte do dia-a-dia das empresas, que muitas vezes só é considerado posteriormente e depois de já terem ocorrido os tão indesejados acidentes de trabalho.

 

A cultura de segurança constitui um eixo fundamental na promoção da saúde dos trabalhadores, na prevenção dos riscos profissionais e, consequentemente no combate à sinistralidade laboral.

 

A VIG – Segurança e Saúde no Trabalho pode ser o seu parceiro para a segurança e saúde no trabalho e contribuir de forma decisiva para o aumento da cultura de segurança da sua empresa. Fale connosco!
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