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Saúde no Trabalho

O radão é um gás radioativo de origem natural, invisível e inodoro, que representa uma das principais causas de cancro do pulmão em pessoas não fumadoras. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial, e por isso constitui uma preocupação crescente para empresas e entidades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho.

 

Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente nesta matéria, e através do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, define as obrigações legais das entidades empregadoras na avaliação e gestão do risco de exposição ao radão nos locais de trabalho.

 

 

O que é o radão e porque é perigoso?

 

O radão (Rn-222) resulta da decomposição natural do urânio presente nas rochas e solos. Por ser um gás, este infiltra-se facilmente nos edifícios através de fendas, juntas de dilatação, sistemas de drenagem ou canalizações.


Em espaços fechados e pouco ventilados, como caves, garagens, armazéns ou pisos térreos, o radão acumula-se e pode atingir níveis de concentração prejudiciais à saúde.

 

A inalação prolongada de radão e dos seus produtos radioativos aumenta significativamente o risco de doença pulmonar, sendo o cancro do pulmão o efeito mais grave documentado.

 

 

Plano de Prevenção do Radão nas empresas

 

O Plano de Prevenção do Radão é um conjunto de medidas e procedimentos que têm como objetivo avaliar, monitorizar e reduzir a exposição dos trabalhadores a este gás em ambientes interiores.

 

De acordo com a legislação portuguesa e com o Guia da APA (2022), o processo deve seguir quatro fases fundamentais:

 

  1. Avaliar – conhecer o risco

 

A primeira fase consiste em determinar a necessidade e a frequência de monitorização do radão no local de trabalho.


O artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 obriga as empresas a garantir que as concentrações de radão se mantenham “tão baixas quanto razoavelmente possível” e abaixo do nível de referência nacional, fixado em 300 Bq/m³.

 

O Plano Nacional para o Radão (PNR) identifica as zonas de suscetibilidade ao radão em Portugal, indicando onde a monitorização deve ser obrigatoriamente realizada com periodicidade não superior a 12 meses.


A APA disponibiliza um mapa de suscetibilidade ao radão no seu website, permitindo às empresas verificar se as suas instalações se localizam numa zona de risco elevado.

 

  1. Medir – realizar a monitorização

 

A medição dos níveis de radão é feita com detetores passivos, colocados nos locais de trabalho durante 3 meses a 1 ano, de modo a obter resultados representativos.

 

As medições devem ser realizadas por entidades acreditadas pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação), garantindo a fiabilidade dos resultados e o cumprimento das normas de qualidade.

 

Locais prioritários de medição:

  • Pisos térreos e caves onde existam trabalhadores;
  • Áreas com baixa ventilação;
  • Salas, armazéns ou oficinas de grandes dimensões (com densidade mínima de um detetor por cada 100 a 1000 m², conforme o tipo de espaço).

 

Durante esta fase, é essencial informar os trabalhadores sobre a campanha de medição, assegurando a integridade dos detetores e promovendo a sensibilização para o risco de exposição.

 

  1. Agir – implementar medidas corretivas

 

Após a análise dos resultados, o empregador deve agir de acordo com o nível de concentração detetado:

 

  • Inferior a 300 Bq/m³:
    Não é necessário intervir, devendo apenas manter o registo e agendar futuras revisões.

 

  • Superior a 300 Bq/m³:
    Devem ser adotadas medidas de remediação para reduzir a concentração de radão.

 

Exemplos de medidas incluem:

    • Melhoria da ventilação natural e mecânica;
    • Instalação de sistemas de despressurização do solo;
    • Membranas antirradão em pavimentos e paredes;
    • Pressurização positiva do ar interior;
    • Selagem de fendas e orifícios em contacto com o solo.


Se, após as medidas de remediação, os níveis continuarem acima do valor de referência, a empresa deve notificar a APA e proceder à avaliação da dose efetiva de exposição dos trabalhadores.

 

Em casos em que a remediação não é possível ou economicamente viável, podem ser adotadas medidas alternativas, como limitação do tempo de exposição ou realocação de trabalhadores.

 

  1. Rever – manter e atualizar o plano

 

A última fase do Plano de Prevenção do Radão envolve a revisão periódica e a manutenção das medidas implementadas.


As revisões devem ser efetuadas sempre que:

 

  • Se realizem obras que alterem a ventilação ou o uso do edifício;

 

  • Haja mudança de layout ou de atividade;

 

  • Se encontrem valores elevados em medições anteriores;

 

  • O edifício esteja situado numa zona de suscetibilidade elevada.

 

Os registos das medições, ações corretivas e doses efetivas devem ser mantidos pela entidade empregadora, servindo de prova de conformidade legal.

 

 

Obrigações legais das empresas

 

Todas as empresas que possuam locais de trabalho interiores estão obrigadas a garantir que a exposição ao radão se mantém abaixo dos limites legais.
Isto inclui não só fábricas e armazéns, mas também escolas, escritórios, hospitais, hotéis, ginásios e edifícios públicos.

 

Em suma, as principais obrigações legais são:

 

  1. Avaliar o risco de exposição;

  2. Efetuar medições por entidade acreditada;

  3. Implementar medidas de prevenção ou remediação;

  4. Informar e formar os trabalhadores;

  5. Manter registos e comunicar valores elevados à APA;

  6. Rever periodicamente o plano e as medições.

 

 

A importância de um Plano de Prevenção do Radão

 

A adoção de um Plano de Prevenção do Radão demonstra o compromisso da empresa com a saúde dos seus trabalhadores e o cumprimento da legislação em vigor.
Para além de reduzir riscos sanitários, este plano promove um ambiente de trabalho mais seguro e contribui para a responsabilidade social e ambiental da organização.

 

A VIG pode apoiar todo o processo, desde a avaliação inicial até à monitorização contínua, garantindo que as medidas são eficazes e validadas pela APA.
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Saúde no Trabalho

A Legionella é uma bactéria potencialmente mortal que representa uma ameaça silenciosa em sistemas de água doce, naturais ou artificiais. A sua presença pode passar despercebida durante longos períodos, mas quando encontra condições favoráveis — como água parada, temperaturas entre 25 ºC e 45 ºC e a existência de biofilmes — multiplica-se rapidamente, colocando em risco a saúde pública e a segurança dos trabalhadores.

 

 

O que é a Legionella?

 

A Legionella é uma bactéria que se desenvolve em ambientes aquáticos, tanto em meios naturais (lagos, rios, fontes termais) como artificiais (redes prediais, torres de arrefecimento, jacuzzis, depósitos de água, sistemas de climatização, entre outros).


A infeção ocorre por inalação de gotículas microscópicas de água contaminada — um processo conhecido como aerossolização.


Essas gotículas podem conter a bactéria e, ao serem inaladas, desencadeiam a chamada Doença do Legionário, uma forma grave de pneumonia com sintomas semelhantes aos da gripe: febre alta, tosse seca, dores musculares, cefaleias e, em casos severos, dificuldades respiratórias.


O período de incubação é curto — entre 2 e 10 dias — e os sintomas manifestam-se rapidamente, exigindo diagnóstico e tratamento médico imediato.

 

 

Onde pode ocorrer a contaminação?

 

A contaminação por Legionella pode acontecer em qualquer ambiente onde existam sistemas de água. Isto inclui desde edifícios residenciais e escritórios até hospitais, hotéis, ginásios, spas, unidades industriais e centros comerciais.


Os principais pontos críticos incluem:

  • Torres de arrefecimento e condensadores evaporativos;

  • Sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);

  • Unidades de tratamento de ar;

  • Chuveiros e torneiras pouco utilizadas;

  • Fontes decorativas, jacuzzis e piscinas aquecidas;

  • Depósitos e reservatórios de água com manutenção deficiente.

 

A falta de manutenção regular e a estagnação da água são fatores determinantes para o desenvolvimento e disseminação da bactéria.

 

 

Quais as obrigações legais das empresas?

 

A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, estabelece o regime jurídico da prevenção e controlo da Legionella em sistemas de água e equipamentos suscetíveis de a propagar.


De acordo com esta legislação, todas as empresas e entidades que possuam equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de climatização ou tratamento de ar — desde que possam gerar aerossóis de água — têm de implementar medidas preventivas obrigatórias.

 

As principais obrigações incluem:

  1. Registo dos equipamentos existentes

    Todas as empresas devem identificar e registar os equipamentos que possam gerar aerossóis de água (como torres de arrefecimento, sistemas AVAC, etc.), descrevendo as suas características e localização.

  2. Criação de um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella (PPCL)

    Este plano deve identificar os riscos associados, estabelecer medidas preventivas, definir procedimentos de manutenção e limpeza, e incluir um cronograma de ações regulares.

  3. Realização de auditorias e monitorização periódica

    As empresas estão obrigadas a realizar auditorias regulares para garantir que os equipamentos são devidamente mantidos e que as práticas preventivas são cumpridas.

  4. Procedimento de resposta à deteção da bactéria

    Caso se verifique a presença de Legionella, é necessário aplicar de imediato o procedimento de controlo e desinfeção definido no PPCL, de acordo com as diretrizes das autoridades de saúde.

  5. Implementação de programas de manutenção preventiva

    Inclui limpeza, desinfeção, controlo da temperatura da água e monitorização microbiológica periódica, de forma a evitar a proliferação da bactéria.

  6. Cumprimento das diretrizes das autoridades de saúde

    As empresas devem seguir as normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e por outras entidades competentes, assegurando que a gestão do risco de Legionella é permanente e eficaz.

 

 

Por que é essencial cumprir a Lei n.º 52/2018?

 

O cumprimento da Lei n.º 52/2018 não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética e social.
A prevenção da Legionella protege trabalhadores, clientes e o público em geral, evitando surtos que podem ter consequências graves para a saúde e para a reputação das organizações.

 

Além disso, o não cumprimento da lei pode implicar sanções legais, multas significativas e eventuais processos judiciais, sobretudo em casos de infeção confirmada associada a negligência.

 

A implementação de um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella é, hoje, uma medida essencial para garantir a segurança sanitária das instalações e o cumprimento da legislação em vigor.


A VIG pode apoiar todo o processo, desde a avaliação de riscos até à monitorização contínua, assegurando que a sua empresa cumpre as exigências legais e protege a saúde de todos os que frequentam o espaço.

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Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho

As condições climáticas extremas estão a tornar-se cada vez mais frequentes e representam um risco crescente para a Segurança e Saúde no Trabalho. Em particular, a exposição ao calor extremo pode comprometer significativamente a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores, além de aumentar a probabilidade de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

 

Trabalhar em ambientes quentes, seja ao ar livre ou em espaços fechados com fontes de calor, exige medidas preventivas adequadas para garantir a segurança no trabalho.

 

 

Impacto do calor no desempenho e na saúde dos trabalhadores

 

O calor excessivo reduz a capacidade de concentração, gera fadiga e desidratação e pode originar quadros graves de stresse térmico. Além disso, ambientes demasiado quentes contribuem para:

– Aumento de erros humanos e acidentes laborais;

– Agravamento de doenças crónicas (ex.: diabetes, doenças cardiovasculares);

– Absenteísmo e perda de produtividade;

– Potenciação da absorção de substâncias químicas em ambientes industriais.

 

 

Legislação e obrigações das entidades patronais

 

Em Portugal, a legislação laboral impõe a obrigatoriedade de manter condições térmicas adequadas nos locais de trabalho, tendo em conta:

– A natureza da atividade profissional;

– As características do espaço;

– A proteção contra radiações solares diretas e outras fontes de calor.

 

A utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados, a existência de zonas de sombra, a ventilação eficaz e o fornecimento de água fresca são medidas fundamentais e legalmente recomendadas.

 

 

Stresse térmico: O que é e como identificar

 

O stresse térmico ocorre quando o corpo não consegue regular a sua temperatura entre os 36ºC e os 37ºC, devido à exposição a temperaturas extremas. Em contexto laboral, pode provocar:

 

– Fadiga, tonturas, suores intensos, confusão mental;

– Desmaios e até casos de golpe de calor (situação de emergência médica);

– Agravamento de condições pré-existentes.

 

Os principais fatores que potenciam o stresse térmico em contexto laboral podem ser:

 

– Temperatura ambiente elevada e humidade relativa;

– Trabalho físico intenso e prolongado;

– Uso de roupas ou EPI’s pouco respiráveis;

– Falta de pausas adequadas;

– Ingestão insuficiente de água fresca.

 

 

Como atuar em situações de calor extremo no trabalho?

 

Em situações de calor extremo no trabalho, é crucial adotar medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. As medidas a implementar incluem:

 

– Avaliar se a atividade pode ser adiada ou adaptada;

– Planear a execução da tarefa em períodos do dia com temperaturas mais baixas;

– Garantir pausas regulares em locais frescos ou sombreados;

– Fornecer água potável fresca (entre 10ºC e 15ºC);

– Usar ventilação mecânica e/ou ar condicionado quando possível;

– Formar os trabalhadores para reconhecer os sintomas do stresse térmico;

– Adaptar o ritmo de trabalho às condições ambientais;

– Rever os horários de trabalho e implementar turnos rotativos, sempre que viável.

 

 

Aclimatização: Adaptação gradual ao calor

 

A aclimatização é um processo fisiológico de adaptação do corpo a temperaturas elevadas. É essencial para trabalhadores que:

– Iniciam uma nova função;

– Regressam após períodos de ausência;

– Se deslocam entre zonas com climas diferentes.

 

O processo deve decorrer durante 7 a 10 dias, com exposição progressiva ao calor. Os seus benefícios incluem:

– Redução do risco de doenças relacionadas com o calor;

– Aumento da tolerância térmica;

– Melhoria do desempenho físico e mental.

 

 

Proteção contra radiação solar

 

Nos trabalhos realizados ao ar livre, a exposição à radiação UV é uma das principais causas de risco. Para uma proteção eficaz recomendamos:

 

– Usar vestuário com proteção UV, leve e respirável;

– Chapéus com abas largas e óculos escuros com proteção UV;

– Aplicar protetor solar regularmente (mínimo FPS 30);

– Criar zonas de sombra com toldos, tendas ou abrigos;

– Reduzir a exposição solar entre as 12h e as 16h;

– Implementar rotação de tarefas entre ambientes interiores e exteriores.

 

 

Riscos associados ao calor excessivo no local de trabalho

 

Trabalhar em ambientes quentes pode afetar a capacidade de raciocínio e tomada de decisões, aumentando o risco de acidentes. O calor excessivo no local de trabalho pode levar a diversos riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, tais como:

 

Desidratação severa: Perda de até 1L de suor por hora sem reposição adequada;

Trabalho físico intenso: Aumenta a temperatura corporal interna;

Pausas insuficientes: A recuperação é fundamental em ambientes extremos;

Exposição direta ao sol: Causa insolação, queimaduras e stresse térmico;

Equipamento inadequado: Roupas e EPI’s que não permitem evaporação do suor.

 

 

Preparar e proteger é fundamental

 

Num contexto de alterações climáticas e aumento de eventos meteorológicos extremos, as organizações devem investir em boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho, adaptadas às novas exigências ambientais.

 

A prevenção começa com a informação, planeamento e formação. Implementar medidas de aclimatização, garantir pausas, fornecer água, adequar os EPI’s e criar zonas de sombra são ações essenciais para assegurar a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores em ambientes de calor intenso.

 

Se necessitar da nossa ajuda na implementação de medidas para mitigar os riscos provocados nos trabalhadores devido ao calor extremo, fale connosco.

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Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho

Com a chegada do inverno, há precauções especiais a adotar nos locais de trabalho, sobretudo para os profissionais mais expostos às condições climatéricas adversas.

 

No caso de não serem implementadas medidas adequadas para combater o frio em contexto laboral, os trabalhadores podem ficar expostos a riscos significativos, tais como:

 

– Hipotermia: a hipotermia é uma condição em que a temperatura do corpo cai abaixo do nível normal de 37 graus Celsius. Isso pode levar a uma série de sintomas, incluindo tremores, fadiga, confusão, perda de consciência e, em casos graves, morte.

– Congelamento: o congelamento é uma condição em que as células do corpo são danificadas pelo frio extremo. Isso pode levar a lesões graves, como a perda de membros ou partes do corpo afetadas.

– Lesões por queda: o trabalho em ambientes frios pode aumentar o risco de quedas devido ao gelo e à neve no chão.

– Problemas respiratórios: o ar frio pode levar a problemas respiratórios, especialmente em pessoas com condições pré-existentes, como asma ou bronquite.

 

O frio, natural ou artificial, pode trazer riscos importantes para a saúde, levar à ocorrência de acidentes de trabalho e reduzir a produtividade. Existem profissões mais expostas a estes perigos como os trabalhadores das pistas de aeroporto, de instalações frigoríficas, da construção civil, da agroindústria, das pescas, entre tantas outras atividades profissionais.

 

Assim, para que os empregadores assegurem a segurança e a saúde no trabalho (SST), há medidas imprescindíveis deve conhecer:

 

  1. Tempo de exposição

– Criar espaços aquecidos para as pausas dos trabalhadores;

– Fazer pausas regulares: aquecer o corpo e descansar;

– Distribuir tarefas e adequar o tempo de trabalho às condições climatéricas;

– Reduzir o tempo de exposição ao frio;

– Garantir locais de trabalho protegidos de condições adversas;

– Monitorar os sintomas: hipotermia, congelamento e outros problemas; na dúvida, procurar ajuda médica.

 

  1. Alimentação

– Beber água durante o dia;

– Optar por refeições nutritivas, quentes, ricas em vitaminas, minerais e hidratos de carbono;

– Para além da água, escolher bebidas quentes, sem álcool, cafeína ou açúcar.

 

  1. Equipamentos de proteção individual (EPI) e vestuário

– Usar luvas e calçado apropriado;

– Proteger a cabeça com capacete ou gorro;

– O vestuário a utilizar deve ser de fibras naturais, como o algodão, e evitar as sintéticas;

– Usar um corta-vento se assim for necessário;

– Usar várias peças de roupa folgadas e evitar peças únicas e apertadas.

 

  1. Atividade física

– Sempre que puder, a circulação sanguínea pode ser estimulada com movimentos de pernas, braços e dedos;

– Esforços pesados devem ser repartidos e alargados no tempo.

 

  1. Cuidados saudáveis

– Ter sempre as vacinas em dia e, se for o caso, um plano próprio para a atividade;

– Lavar as mãos de forma regular;

– Não fumar;

– Dormir bem;

– Evitar o álcool;

– Cumprir a etiqueta respiratória:

– Manter-se seco.

 

  1. Comunicar

– Informar e formar os trabalhadores sobre os cuidados a ter com o frio;

– Treino adequado para medidas de segurança que devem ser tomadas;

– Ter um plano constante de avaliação e monitorização das medidas de SST.

 

 

As obrigações legais dos empregadores relativamente aos cuidados com o frio

 

A necessidade de implementar medidas de prevenção e de proteção, para assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores no inverno, está prevista na legislação portuguesa. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto, estipula que os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, para proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.

 

A lei prevê ainda que os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol. Acrescenta, por fim, que a proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual.

 

É crucial que os empregadores forneçam aos trabalhadores as condições de trabalho seguras e adequadas para o desempenho das suas funções. Isso inclui fornecer a formação necessária para o trabalho em ambientes frios, bem como o equipamento e as ferramentas apropriadas para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores.

Em resumo, é fundamental que os profissionais que trabalham em ambientes frios estejam cientes dos riscos associados a esse tipo de trabalho e sigam as medidas de segurança adequadas para proteger a sua saúde e segurança. Com a implementação das medidas mencionadas, os trabalhadores podem desempenhar suas funções com maior segurança, conforto e eficiência.

 

Se necessitar da nossa ajuda na implementação de medidas para mitigar os riscos provocados nos trabalhadores devido ao frio, fale connosco.

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Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria (Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro).

 

No âmbito da legislação em vigor, inicia a 15 de março a entrega do RU – Relatório Único, relativamente às atividades do ano transato. A VIG, como em anos anteriores, compromete-se a proceder à entrega do Anexo D – Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do referido relatório, desde que se verifiquem as seguintes condições:

 

– Ser a VIG a entidade responsável pela organização dos dois serviços: Serviço de Saúde e os Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho;

– Preenchimento e envio por e-mail, dos  dados constantes no formulário, para os seguintes endereços eletrónicos carmensousa@vigshst.com ou geral@vigshsst.com, até ao dia 16 de março;

– Tenha a conta corrente regularizada com a VIG até ao prazo 31/03/2024;

– Preenchimento e validação pelo cliente, do Anexo 0 (zero) – Estrutura Empresarial;

– A empresa delegar à VIG o envio do Anexo D, ou em alternativa facultar os dados de acesso ao GEP – RU.

 

No caso de não se verifiquem as condições anteriormente referidas, a VIG declina a responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo, que possa advir resultante do não envio do referido relatório  – Anexo D.

 

 

O que é o Relatório Único?

 

O Relatório Único é uma obrigação declarativa anual de todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, referente à atividade social da empresa reportada ao ano anterior.

 

 

Quem é obrigado a entregar o Anexo D?

 

Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras com unidades locais ativas em algum período do ano de referência do relatório, tal como determinado no artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

 

A responsabilidade da entrega do Anexo D do Relatório Único cabe à entidade empregadora, podendo, caso assim entenda, delegar a terceiros, seus prestadores de serviços, o seu preenchimento. No entanto, a entidade empregadora não deixa de ter a responsabilidade pela entrega do relatório e de todos os seus anexos.

 

 

Qual é o conteúdo do Relatório Único?

 

O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.

 

 

Como podem ser obtidos os dados de acesso para a submissão do Relatório Único?

 

O processo inicia-se com o pedido de registo, que deve efetuar na seguinte página: https://www.relatoriounico.pt, escolhendo a opção “Obter dados de acesso”.


De seguida deve identificar-se através do NIF da sua empresa. Se o sistema confirmar que não existe nenhuma entidade com esse NIF na base de dados, solicita a introdução da informação necessária para prosseguir com o registo.


Após a submissão do pedido de registo, o sistema envia um e-mail com uma hiperligação para uma página específica da entidade. Acedendo à página específica enviada por e-mail, deve introduzir a chave de confirmação fornecida no início do processo e será apresentada no ecrã a chave de acesso.

 

 

Qual o prazo de entrega?

 

O prazo de entrega do Relatório Único decorre durante o período de 15 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Todos os anexos deverão ser enviados dentro do prazo de entrega previsto, podendo, no entanto, proceder-se ao envio de cada um dos anexos em momentos temporais diferentes e pela ordem que se pretender.

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Saúde no Trabalho, Segurança no Trabalho

As empresas, em geral, são responsáveis pelo ambiente de trabalho dos seus colaboradores, assim como pela segurança envolvida nestes.

 

Neste âmbito, a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é uma área que procura reduzir os riscos profissionais através da identificação e mitigação de fatores que podem afetar o ambiente dos colaboradores.

 

De acordo com a legislação em vigor (lei n.º 102/2009 de 10 de setembro), a responsabilidade de ter higiene e segurança no trabalho aplica-se:

 

– A todos os ramos de atividade, setores privado, cooperativo e social;

– Aos trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores;

– Aos trabalhadores independentes;

– Aos serviços domésticos;

– Ao trabalho prestado sem subordinação jurídica (o prestador de trabalho encontra-se na dependência económica do beneficiário da atividade).

 

 

O que é e para que serve a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

Na sua globalidade, a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tende em sensibilizar as entidades, e os próprios colaboradores de forma a prevenir acidentes. Vejamos cada uma das áreas em específico:

 

Segurança no Trabalho, propõe-se combater, de um ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, identificando e eliminando, ou reduzindo para níveis aceitáveis as condições inseguras do ambiente. Passa ainda pela educação dos trabalhadores para utilizarem medidas preventivas.

 

Higiene no Trabalho, por seu lado, tem como objetivo mitigar, também de um ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador).

 

Já a Saúde no Trabalho, pretende combater as doenças profissionais, identificando através de indicadores clínicos (exames, análises clínicas, questionário de saúde), os sinais do surgimento da doença profissional e tomando as medidas necessárias para o seu tratamento.

 

 

Condições básicas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

É sempre importante olhar para a base daquilo que qualquer empresa precisa, independentemente da sua área de negócio. Segundo o guia da Autoridade para as Condições de Trabalho, as condições básicas de higiene e segurança no trabalho são as seguintes:

 

– Ventilação adequada de todos os espaços do local de trabalho e instalações;

– Condições térmicas adequadas às atividades desenvolvidas;

– Condições de iluminação ajustadas às tarefas;

– Limpeza das instalações e respetiva gestão de resíduos;

– Gestão, inspeção e manutenção de equipamentos de trabalho, redes e instalações;

– Sistemas de deteção e de segurança contra incêndio;

– Meios e equipamentos de primeiros socorros e assistência em caso de acidente;

– Gestão e organização da emergência;

– Instalações sanitárias, separadas por géneros, devidamente equipadas;

– Locais para guardar vestuário e pertences (vestiários equipados com cacifos), em particular quando a atividade a desenvolver implique a utilização de fardamento e equipamentos de proteção individual (EPI);

– Locais para a realização de refeições.

 

 

Consequências dos acidentes de trabalho para o empregador

 

A qualidade das condições de trabalho é um dos fatores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo. Nesse âmbito, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas passa, necessariamente, por uma intervenção no sentido da melhoria das condições de trabalho.

 

Na atividade de uma empresa, compreendeu-se que os custos indiretos dos acidentes de trabalho são bem mais importantes que os custos diretos, através de fatores de perda como os seguintes:

 

– Perda de horas de trabalho pela vítima;

– Perda de horas de trabalho pelas testemunhas e Responsáveis;

– Perda de horas de trabalho pelas pessoas encarregadas do inquéritos;

– Interrupções da produção;

– Danos materiais;

– Atraso na execução do trabalho;

– Custos inerentes às peritagens e ações legais eventuais;

– Diminuição do rendimento durante a substituição até retoma de trabalho pela vítima.

 

 

Benefícios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

A prioridade das organizações deve passar pela qualidade das condições de trabalho que inevitavelmente se traduzem em imensos benefícios, tais como: 

 

– Redução dos acidentes de trabalho;

– Melhoria da qualidade de vida no trabalho;

– Melhoria na produtividade;

– Melhoria da qualidade;

– Melhoria da imagem externa da empresa;

– A empresa assegura a saúde e segurança dos trabalhadores;

– A empresa assegura a criação e manutenção dos serviços de prevenção e emergência;

– Reforço da informação e formação no domínio da segurança e saúde;

– Reforço da consulta e participação dos trabalhadores em aspetos relacionados com a segurança e saúde;

– Maior competitividade empresarial;

– Baixa de sinistralidade laboral, menor absentismo, mais saúde, satisfação e bem-estar;

– Maior harmonia nas relações de trabalho;

– Diminuição dos custos com as seguradoras.

 

Conforme pôde constatar, a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem um impacto muito positivo na sua organização, visto que é essencial para o bem-estar de todos os constituintes da mesma.

 

A VIG – Segurança e Saúde no Trabalho tem ao seu dispor os serviços de Medicina no Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Higiene e Segurança Alimentar. Peça já o seu orçamento ou fale connosco!

 

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